UMA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL

Em momento pretérito, já fiz uso deste espaço para falar sobre casos de corrupção em nosso país bem como do atual ordenamento Constitucional vigente, em especial no que tange ao Poder Judiciário. Voltemos à tônica.

A meu ver, uma forma de tentar solucionar e diminuir os casos de corrupção e favorecimentos com viés políticos em todos os níveis é termos uma nova Constituição e nesta acabar com os chamados CARGOS EM COMISSÃO e os CARGOS DE INDICAÇÃO EXCLUSIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Falo em uma nova Constituição por que a nossa em vigor já tem “remendos” (Emendas) demais, uma vez que desde 1988 até aqui em 2022, quando da sua promulgação, já são 111 Emendas em 34 anos de vigência; a título de comparação numérica, mas não de perfeição, a Constituição dos Estados Unidos foi promulgada em 17 de dezembro de 1787, ou seja, em 17 de setembro de 2022 irá completar 235 anos e esta tem 27 Emendas.

Lembro que quando criança e morava no sítio, era comum ver minha mãe fazer remendos nas calças de meu pai para que o mesmo usasse na sua labuta diária na roça, e chegava a um ponto que àquela calça não comportava mais remendo e só uma outra calça era viável para ele trabalhar.

Assim, vejo nossa Constituição atual, ela já teve Emendas demais para ser resolvida com “remendos” (|Emendas), sendo necessário uma nova Ordem Constitucional para sanar os problemas insanáveis da atual e até mesmo para termos uma mais adequada a nossa realidade presente de forma que não se deixe as brechas que eram desconhecidas em 1988.

Como falei acima, um dos maiores índices de casos de corrupção em nosso país envolve os chamados CARGOS COMISSIONADOS e isso se deve, a meu ver, por três fatores: primeiro, os ocupantes de tais cargos não tem compromisso com ninguém a não ser com eles mesmos, logo não se preocupam com O FAZER A COISA CERTA EM PROL DO POVO; segundo, por não serem concursados, seus cargos e especialmente remuneração estão “na reta” a todo momento e com isso a corrupção lhes torna um complemento do primeiro fator; e, por fim, temos um sistema que não permite capturar bens e valores particulares em nome de “laranjas” que atuam para emprestar seu nome para camuflar enriquecimento do titular.

Outro fator é que o funcionário de carreira, além de mais responsabilidade é passível de responder a processo administrativo disciplinar e ficando inabilitado para sua função, além de perder a mesma, fazendo com que este tenha mais cautela e cuidado com a função pública.

Desde a redemocratização do País em 1984, em todos os governos temos casos de corrupção em todos os níveis, sendo os mais famosos os casos da Casa da Dinda e do Fiat Elba que causou a cassação e impeachment de Fernando Collor de Melo; os casos do SIVAM e as privatizações da TELEBRÁS e VALE DO RIO DOCE no governo Fernando Henrique Cardoso; os casos do Mensalão e desvios do DNIT no governo Lula; o caso do enriquecimento incompatível de Palocci e as pedaladas no governo Dilma; e, no atual governo temos os caso dos laranjas no PSL, as compras da pandemia da COVID-19, a corrupção no Ministério do Meio Ambiente, o Orçamento Secreto e o mais recente os casos no Ministério da Educação.

Também precisamos que haja mudanças quanto aos ocupantes dos cargos da magistratura nos Tribunais Superiores, não podemos mais conviver com Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho sendo indicados por quem quer que seja.

A defesa para esta mudança eu uso três exemplos recentes, o primeiro foi em 2019 com a aposentadoria do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello; a segunda foi em 2020 quando se avizinhava a aposentadoria do Ministro Marco Aurélio Mello também do Supremo Tribunal Federal, um dos que queriam a sua vaga era o Procurador Geral da República e como a indicação cabe exclusivamente do Presidente da República, o referido Procurador Geral nunca deu prosseguimento a qualquer que seja procedimentos contra o ocupante do Planalto, pois assim queria não o contrariá-lo e possivelmente ser o indicado em uma das duas vagas, o que não se concretizou; o terceiro caso aconteceu em 2021, quando da prisão do ex-Ministro da Educação, o Habeas Corpus foi distribuído, por sorteio, para um Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que está sendo contado para ser o indicado para uma das vagas do Superior Tribunal de Justiça e assim este Desembargador concedeu a liberdade ao ex-Ministro da Educação.

Vale lembrar que mesmo que ele tenha baseado sua decisão em elementos contundentes, fica o questionamento da total lisura da decisão uma vez que ele é interessado na vaga e o Presidente da República é interessado na liberdade do ex-Ministro e amigo.

A meu ver, o sistema mais justos para indicações dos Tribunais Superiores é o de antiguidade e merecimento e as vagas sendo por Estados.

A composição do Supremo Tribunal Federal hoje é a seguinte: três Ministros do Estados do Rio de Janeiro, três Ministros do Estado de São Paulo, dois Ministros do Estado do Rio Grande do Sul, um Ministros do Estado de Mina Gerais, um Ministros do Estado do Mato Grosso e um Ministros do Estado do Piauí.

Já o Superior Tribunal de Justiça tem a seguinte composição: cinco de Ministros do Estado de São Paulo, quatro Ministros do Estado de Rio de Janeiro, quatro Ministros do Estado de Minas Gerais, três Ministros do Estado de Pernambuco, dois Ministros do Estado do Rio Grande do Sul, dois Ministros do Estado de Santa Catarina, dois Ministros do Estado do Paraná, um Ministro alemão (naturalizado), um de Goiás, um Ministros do Estado de Alagoas, um Ministros do Estado da Paraíba, um Ministros do Estado da Bahia, um Ministros do Estado do Amazonas, um do Ceará, um Ministros do Estado do Maranhão, um Ministros do Estado do Rio Grande do Norte e temos duas vagas a serem preenchidas.

Como se pode perceber, nem todos os Estados da Federação estão contemplados com representantes no Superior Tribunal de Justiça, àquela Corte que mais tem vagas na sua composição e, a meu ver, o mais justo seria que este Tribunal fosse composto por Desembargadores com representação de todos os Estados da Federação, aqueles que foram juízes de primeira, segunda e terceira instâncias, de forma que cada Estado da Federação pudesse ter um representante, e, àquele que se aposentasse, seria substituído por outro do seu Estado usando o critério de antiguidade e merecimento, como funciona nos Tribunais de Justiça Comum nos Estados e no Distrito Federal.

Já no que tange ao Supremo Tribunal Federal, sempre que surgisse uma vaga, esta seria preenchida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça mais velho, independente do seu Estado de origem.

Com essas mudanças, acabaríamos com uma aberração que vem desde 1891 quando da promulgação da primeira Constituição da República no Brasil.

Naquela época era altamente compreensível os tribunais funcionarem por indicação, uma vez que não havia um corpo e conjunto jurídicos de carreira no Brasil.

No Brasil de hoje não é mais aceitável este modelo por dois motivos: o primeiro é que temos juízes de carreira que aspiram chegar a Desembargador e os Desembargadores pouco veem ou quase sempre não veem a possibilidade de ascender ao Superior Tribunal de Justiça por não haver promoção para eles, haja visto que o Superior Tribunal de Justiça é exclusivamente uma indicação do Presidente da República; o segundo, é acabar com as bajulações para com o Presidente da República que ocorrem sempre que surge uma vaga no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal, onde pretendentes a tais vagas se submetem a todos os caprichos do ocupante do Palácio do Planalto a fim de ser indicado.

Essa peregrinação de pedintes acontece desde Marechal Deodoro da Fonseca até os dias atuais, sem exceções de quem ocupa a cadeira de Presidente.

A necessidade de uma nova Constituição Federal não é apenas neste quesito; há vários outros mecanismos no nosso sistema legal que necessitamos aperfeiçoar para o bem e futuro do povo e da sociedade.

José Salatiel Cordeiro Ramalho

Gr.˙. 21

03 de julho de 2022

Este post tem um comentário

  1. Ednaldo

    Em parte concordo com o irmão Salatiel, vejo o uso dos cargos público um absurdo, uma verdadeira fábrica de protecionismo e desrespeito para com os cidadãos.

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